TJSP - 1001183-91.2023.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1001183-91.2023.8.26.0160; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001183-91.2023.8.26.0160; Assunto: Responsabilidade Civil; Apelante: LUIZ PAULO MADALHANO MAGALHÃES; Advogada: Fabiana Aparecida da Silva (OAB: 378069/SP); Apelado: Luiz Sergio Mussolini Filho; Advogado: Marcelo Figueiredo (OAB: 255981/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001183-91.2023.8.26.0160 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: LUIZ PAULO MADALHANO MAGALHÃES - Apelado: Luiz Sergio Mussolini Filho - Magistrado(a) Marco Pelegrini - NÃO CONHECERAM do recurso de apelação, com a determinação de sua redistribuição a uma das Colendas Câmaras competentes da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras) deste Egrégio Tribunal de Justiça.
V.U. - COMPETÊNCIA RECURSAL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA E COMINATÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA OFENSA À HONRA E À IMAGEM EM PUBLICAÇÃO DE REDE SOCIAL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES.
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TRIBUNAL QUE SE FIRMA PELOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª A 10ª CÂMARAS), CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO I, ITEM I.29, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CÂMARA PARA O JULGAMENTO DO FEITO.
PRECEDENTES.RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Aparecida da Silva (OAB: 378069/SP) - Marcelo Figueiredo (OAB: 255981/SP) - 3º andar -
09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:10
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 03:40
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:13
Sob sigilo Juntada
-
16/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Documento Juntado
-
14/12/2023 11:18
Documento Juntado
-
30/11/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 16:41
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 20:40
Sob sigilo Juntada
-
24/10/2023 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/10/2023 16:27
Documento Juntado
-
11/10/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 15:35
Mandado Urgente Expedido
-
11/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/09/2023 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:32
Documento Juntado
-
11/09/2023 11:29
Documento Juntado
-
07/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 17:00
Mandado Urgente Expedido
-
06/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:23
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 17:04
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:50
Mandado Urgente Expedido
-
30/08/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:11
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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