TJSP - 4001495-86.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 76968 Situação: Em aberto.
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05/09/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 76968, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76475&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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05/09/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS - Guia 76968 - R$ 1.510,85
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05/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63599, Subguia 63118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.513,43
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02/09/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 63599, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63118&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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02/09/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS - Guia 63599 - R$ 1.513,43
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29/08/2025 09:44
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS (MG072585 - ALINE OLIVEIRA FREITAS)
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001495-86.2025.8.26.0114/SPAUTOR: GUSTAVO JOSE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ANA LETICIA DE SOUZA FONSECA (OAB SP414324)RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOSADVOGADO(A): MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB SP529400)SENTENÇAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida: a) a pagar à parte requerente a quantia de R$ 11.829,61, a título de danos materiais, atualizada pelo IPCA desde a data em que o valor deveria ter sido pago (agosto de 2023 levando em consideração o prazo de 105 dias a partir do furto - fls. 12 evento 11, CONTR6) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros; b) a pagar à parte requerente a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais, atualizada pelo IPCA desde a data de publicação desta sentença, acrescida da taxa legal, SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC, o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 02:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 19:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO JOSE DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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