TJSP - 1001222-25.2023.8.26.0472
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001222-25.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguacu - Sicoob Crediguacu - Atacado Monte Real Ltda - - Darlene Maria da Rocha - - Marcela Martins - - Cmr Distribuidora de Artigos de Decoracao Ltda - 1 - Fls.
Retro: O instituto da penhora no rosto dos autos tem como objetivo a penhora de bens que poderão seratribuídos ao executado em algum processo no qual elefigurecomo demandante ou no qual tenha a expectativa de receberalgum bem economicamente apreciável.
No mais, naturalmente a penhora de faturamento determinada tanto nestes autos quanto no feito de nº 1001221-40.2023.8.26.0472 estaria limitada ao valor global equivalente ao débito exequendo em cada processo, de sorte que sequer seria possível observar excesso de penhora a ser revertido em favor da devedora apto a justificar a pretendida penhora no rosto dos autos.
Isto posto, indefiro o pleito de fls. 377/380. 2 - Manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, quanto a estimativa de honorários do expert, recolhendo-os, no mesmo prazo, em caso de aceite.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 351/352.
Int.
Porto Ferreira, 11 de setembro de 2025. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI (OAB 340284/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001222-25.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguacu - Sicoob Crediguacu - Atacado Monte Real Ltda - - Darlene Maria da Rocha - - Marcela Martins - - Cmr Distribuidora de Artigos de Decoracao Ltda -
Vistos. 1 - Fls.
Retro: ante o requerimento do exequente, DETERMINO a penhora do faturamento das empresas CMR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE DECORACÃO LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-19, no percentual máximo de 20% (vinte por cento), seja ele advindo de qualquer modalidade de pagamento. 1.1 - Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 1.2 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2 Na forma do artigo 866, § 2º, do CPC, nomeio para o cargo de administrador-depositário o contador ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA ([email protected]), que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensais e o depósito/transferência das quantias constritas para conta judicial. 2.1 Intime-se o administrador nomeado para que, no prazo de 15 dias, apresente, o plano de administração, bem como estime seus honorários, dando ciência à parte Exequente. 2.2 - Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. 3 Em caso de inércia do administrador ou do exequente com relação ao determinado nos itens supra, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI (OAB 340284/SP) -
05/09/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Mandado
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30/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:46
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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