TJSP - 1000091-76.2016.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 09:50
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 08:28
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 18:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:56
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:18
Embargos de Declaração Juntados
-
02/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:43
Petição Juntada
-
07/06/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:46
Petição Juntada
-
15/02/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:26
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Orlando Rissi Junior (OAB 220682/SP) Processo 1000091-76.2016.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idamar Aparecida Galbiatti, Antonio Osvaldo Benetti, Marcilio José Motta, Eglecir Judite Zanella Motta, Silvio Di Cezar, João Batista de Moraes, João Carlos Manzoni, Daniel Carnelossi, Antonio Di Cezar - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Denota-se que a presente incidente de cumprimento de sentença foi extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 597/598), porquanto o executado apresentou intempestivamente sua impugnação, reconhecida inclusive pelo E.
Tribunal de Justiça no agravo de instrumento de fls. 528/530.
O levantamento do depósito de fl. 488 ficou condicionado ao trânsito em julgado da referida sentença.
O executado interpôs recurso em relação a mencionada decisão, o qual restou negado provimento (fls. 719/729).
Em continuação, interposto recurso especial pelo executado, este foi negado seguimento (fls. 948/952), gerando o recurso de agravo interno contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, o qual da mesma forma foi negado provimento (fls. 1.009/1.017), com o trânsito em julgado sendo certificado na fl. 1.019.
O Acórdão de fls. 1.021/1.027, diz respeito ao recurso interposto pelos exequentes nas fls. 628/640, em que pretendiam a expedição do mandado de levantamento judicial independentemente do trânsito em julgado.
Portanto, superada a questão diante do trânsito em julgado de fl. 1.019.
Portanto, nada sugere o impedimento do levantamento pelos exequentes do depósito de fl. 488.
Providencie a z.
Serventia a inclusão no polo ativo do herdeiro sucessor João Inácio de Moraes (fl. 696/698), baixando o falecido João Batista de Moraes (fl. 699).
Outrossim, providencie-se também a inclusão de Luis Moacir Benetti (fls. 708/710), baixando o falecido Antonio Osvaldo Benetti (fl. 711).
Ressalta-se que é possível a habilitação de herdeiro, na fase de execução de título judicial, independentemente da abertura de inventário.
Nesta esteira, é desnecessária a abertura de inventário para o levantamento dos valores decorrentes da ação executiva, desde que a viúva e todos os herdeiros se habilitem pessoalmente em juízo.
Neste sentido, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DA EXECUTADA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
HERDEIROS.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DA ABERTURA DE INVENTÁRIO NO MOMENTO DO PEDIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Esta Corte Superior entende ser regular a representação do espólio quando todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante, quando o inventário não exista no momento do pedido de habilitação.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Incidência da Súmula83/STJ.2.
Agravo regimental desprovido.(STJ - AgRg no Recurso Especial nº 1.541.952/SP, Rel. o Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 16.6.16).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO.
HERDEIROS.
HABILITAÇÃO.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.1.
Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista (REsp 554.529/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon,DJ 15/8/2005). 2.
Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel. o Ministro Sérgio Kukina, j. 21.5.15).
Nesse contexto, expeça-se alvará judicial, observado os dados bancários informados na fl. 1.032, ressaltando-se que o Procurador dos exequente possui poderes outorgados para dar e receber quitação, consoante instrumentos de mandato de fls. 688/694, 701 e 712.
Caso a importância depositada esteja disponível no Portal de Custas, deverá ser expedido MLE.
Por fim, defiro o sobrestamento pelo prazo de 10 (dez) dias, com o escopo dos exequentes apurarem a existência de eventuais diferenças no presente incidente.
Int. -
24/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:21
Petição Juntada
-
23/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2023 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/12/2022 06:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/08/2019 11:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/08/2019 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 13:42
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 14:06
Proferido Despacho
-
16/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 23:03
Suspensão do Prazo
-
08/03/2019 14:35
Contrarrazões Juntada
-
01/03/2019 21:22
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 13:38
Remetido ao DJE
-
12/02/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2019 12:57
Remetido ao DJE
-
08/02/2019 09:45
Petição Juntada
-
06/02/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2019 17:55
Apelação/Razões Juntada
-
17/12/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 13:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2018 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/12/2018 14:39
Conclusos para Sentença
-
27/07/2018 12:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/06/2018 16:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/12/2017 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 12:46
Remetido ao DJE
-
13/12/2017 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2017 15:43
Petição Juntada
-
06/12/2017 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 13:35
Remetido ao DJE
-
01/12/2017 19:29
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
01/12/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2017 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 13:30
Remetido ao DJE
-
08/11/2017 12:24
Proferido Despacho
-
09/10/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 21:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/09/2017 15:36
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/08/2017 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2017 17:50
Petição Juntada
-
24/07/2017 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 14:14
Remetido ao DJE
-
20/07/2017 17:09
Decisão
-
19/07/2017 13:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 16:06
Petição Juntada
-
24/03/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2017 10:04
Remetido ao DJE
-
17/03/2017 18:37
Decisão
-
15/03/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 17:06
Embargos de Declaração Juntados
-
14/03/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 12:42
Remetido ao DJE
-
30/01/2017 23:25
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
-
30/01/2017 17:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 10:38
Petição Juntada
-
22/11/2016 12:22
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/11/2016 16:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
08/11/2016 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 10:52
Remetido ao DJE
-
04/11/2016 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 13:42
Remetido ao DJE
-
31/10/2016 13:26
Documento Juntado
-
31/10/2016 13:26
Ato ordinatório
-
19/10/2016 20:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2016 16:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 06:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/07/2016 18:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2016 07:09
AR Positivo Juntado
-
12/02/2016 23:18
Suspensão do Prazo
-
03/02/2016 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 13:04
Remetido ao DJE
-
01/02/2016 18:26
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2016 18:29
Proferido Despacho
-
29/01/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001362-76.2023.8.26.0531
Edson Jose Tinti
Iracema Morelli
Advogado: Daisy Carolina Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:05
Processo nº 1013445-62.2023.8.26.0196
Banco Santander
Lopes e Lima Supermercados LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 20:28
Processo nº 1000675-18.2019.8.26.0280
Valquiria Leone de Lima
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 10:22
Processo nº 1003883-49.2023.8.26.0157
Antenor Lassali Neto
Transpanorama Transportes LTDA
Advogado: Mauricio Baltazar de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:02
Processo nº 1000091-76.2016.8.26.0531
Banco do Brasil S/A
Idamar Aparecida Galbiatti
Advogado: Orlando Rissi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 13:14