TJSP - 1016813-88.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016813-88.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Cantareira -
Vistos.
Executada(o) citada(o) à fl. 97.
Certificado decurso de prazo à fl. 98.
Executada(o) não representada(o) nos autos.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 17.228,40), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5828-74.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB 445614/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), ROZIANE SILIO CLARINDO (OAB 353222/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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