TJSP - 0002562-65.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002562-65.2025.8.26.0079 (processo principal 1002609-22.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Erica de Cassia Aparecida Alonço Haro Galendi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando a parte exequente protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
O patrono da parte credora deverá inserir a procuração na abertura do incidente, observando a correta categorização no SAJ, e atentar-se quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, pois caso seja identificada inconsistência, a petição poderá ser indeferida.
Tratando-se de Precatório, deverá a parte autora observar estritamente os termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/9/2024, sobretudo os artigos 5º e 6º, sob pena de rejeição, conforme determina o artigo 7º do aludido ato normativo.
Atentar-se, ainda, a fim de evitar a retenção indevida de imposto de renda, a necessidade de informar quando do cadastro da incidente se se trata de prestações contínuas, especificando o período a que se refere e o valor de cada parcela ou ainda se a obrigação é de natureza indenizatória, sendo indevida a efetivação de qualquer desconto.
Por fim, nos termos do Provimento CSM 2.753/2024, o pagamento do incidente será feito diretamente pela entidade devedora ou pela DEPRE, sendo imprescindível o correto preenchimento da conta bancária do beneficário para fins de recebimento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do respectivo incidente, os autos serão arquivados.".
Nada Mais - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501029-22.2022.8.26.0428
Justica Publica
Lucas Faria Cano
Advogado: Beatriz de Castro Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 17:01
Processo nº 4009726-50.2025.8.26.0002
Condominio Residencial California
Ana Maria de Macedo Lacerda
Advogado: Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:42
Processo nº 1038242-53.2024.8.26.0007
Flavia Araujo Fabricio
Sul America Cia de Seguros Saude
Advogado: Jessica Martins Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 10:48
Processo nº 1034517-89.2025.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Priscila David Sansone Tutikian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 15:01
Processo nº 0000664-88.2024.8.26.0681
Justica Publica
Edione Barbosa Fernandes
Advogado: Ricardo Rodrigues Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 14:43