TJSP - 0000912-65.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000912-65.2025.8.26.0666 (processo principal 1003368-10.2021.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Evellin Bordonalli Garcia - - Marcio Roberto Martins Garcia e outro -
Vistos.
Fls. 24/25: indefiro.
Nos termos do art. 513, §4º, do CPC, se o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conforme se observa no processo principal, o trânsito em julgado ocorreu em fevereiro de 2024, razão pela qual é devido o recolhimento da despesa para intimação em relação a todos os executados.
Deste modo, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão de fls. 20, sob pena de extinção do feito.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP) -
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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