TJSP - 1024384-52.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024384-52.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreza de Lima Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Hdi Seguros S.a. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
SEGURO.
NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SINISTRO.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NO ATO DA CONTRATAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL, CONSIDERANDO QUE A AUTORA, DELIBERADAMENTE, VIOLOU O DEVER DE BOA-FÉ OBJETIVA INSTADO NOS ARTIGOS 422 E 765, DO CÓDIGO CIVIL, AO ALTERAR A VERDADE DOS FATOS SOBRE NÃO UTILIZAR O VEÍCULO PARA IR AO TRABALHO, QUANDO NA VERDADE O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, AGRAVANDO, DELIBERADAMENTE, O RISCO, QUE INVIABILIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, INEXISTINDO SEQUER EM TESE VIOLAÇÃO MORAL.
SEM PREJUÍZO, CONDENOU A AUTORA, COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO RÉU.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
A SEGURADORA RÉ NADA PROVOU NO SENTIDO DE QUE NA DATA E HORA DO SINISTRO, O CONDUTOR REALIZAVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, SENDO IRRELEVANTE O FATO DE QUE O CONDUTOR E O VEÍCULO ESTIVESSEM REGISTRADOS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEZ QUE, POR CONTA DO TEMPO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO, O MESMO NÃO PODERIA SER UTILIZADO PARA ESTE FIM.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1 -
25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 23:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:07
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 20:37
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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