TJSP - 1586785-19.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1586785-19.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Tobias Barreto Empreend Imobiliario Spe Ltda - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: DEIVISSON LEMOS DE PAULA (OAB 515358/SP), CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/04/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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25/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 14:56
Expedição de Carta.
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19/07/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 17:35
Decisão
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30/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 07:10
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2017 17:45
Expedição de Carta.
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09/08/2017 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2017 09:59
Conclusos para decisão
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27/07/2017 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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