TJSP - 0002529-81.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002529-81.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1001400-58.2024.8.26.0077) (processo principal 1001400-58.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelo Benedito da Silva - Banco Votorantim S.A. - Diante da petição de fls. 96 e da planilha de cálculos juntada a fls. 97/105, manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HERICK HECHT SABIONI (OAB 341822/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002529-81.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1001400-58.2024.8.26.0077) (processo principal 1001400-58.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelo Benedito da Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 58/65: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado alegando em resumo excesso de execução, que os cálculos do exequente possui erros, que os juros foram calculados desde o desembolso e não da citação, que houve pagamento voluntário no valor de R$ 2.688,94 em 27/12/2024 e o segundo no valor de R$3.216,87 realizado em 03/04/2025 referente a multa.
Pediu acolhimento.
A parte exequente se manifestou em discordância, alegando que o acórdão determinou incidência dos juros desde o desembolso e que a multa perfaz o valor R$5.624,64 e há débito remanescente. É o relatório.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida em parte.
A sentença determinou o banco restituir ao autor os valores descontados, de forma simples, até a efetiva suspensão, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
O v.
Acórdão manteve a sentença e fixou multa de 9% do valor da causa atualizado, em desfavor do requerido.
Destarte, não havendo acolhimento ao recurso da parte autora, de rigor que os juros sejam contados conforme decidido na sentença.
Ademais, também é devido o abatimento do primeiro depósito, feito as fls. 206 dos autos principais, o qual será utilizado para satisfazer a presente execução.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação.
Manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vista ao executado.
Intimem-se. - ADV: HERICK HECHT SABIONI (OAB 341822/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:16
Apensado ao processo
-
15/05/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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