TJSP - 1031699-28.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031699-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rebeca Maia Joaquim - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP) -
20/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:54
Ato ordinatório
-
19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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