TJSP - 1009082-72.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009082-72.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Ribeiro Menuzzi - - Daniela Ribeiro - ERICH KARL RUNGE JUNIOR - Francisco Antonio Orsi Mendes - - Erich Karl Runge Junior - Vistos, Cumpra a serventia o despacho de fls. 972, primeiro parágrafo.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ARTHUR DAVIS FLORIANO RIBEIRO (OAB 289278/SP), DJONES DE OLIVEIRA HESSEL (OAB 480967/SP), ARTHUR DAVIS FLORIANO RIBEIRO (OAB 289278/SP), THIFANY FIUZA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 442781/SP), DJONES DE OLIVEIRA HESSEL (OAB 480967/SP) -
02/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:31
Decisão Determinação
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:31
Ato ordinatório
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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