TJSP - 0001379-89.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001379-89.2025.8.26.0554 (processo principal 1019950-28.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Edgard Furlan de Matos - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Fls. 112/119.
A impugnação deve ser rejeitada.
Com efeito, a parte requerida foi devidamente intimada para cumprimento da tutela antecipada deferida às fls. 33/35.
Apesar de regularmente intimada para comprovar o cumprimento da liminar às fls. 94, quedou-se inerte.
Após decorrido o prazo da publicação de fls. 98, a parte ré apresentou impugnação no tocante a multa, alegando a sua inexigibilidade.
Pois bem.
A multa foi corretamente fixada, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e deve ser mantida.
Ademais, só houve fixação de multa em razão do descumprimento da liminar.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte requerida, mantendo-se a multa.
Eventual pedido de levantamento será analisado após o trânsito em julgado nos autos principais. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), VICTOR HUGO DE CAMPOS (OAB 455600/SP) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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