TJSP - 0001502-82.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:56
Incidente Processual Instaurado
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001502-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1000527-43.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Sônia Martinez Munhoz Guimarães -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:41
Decisão Determinação
-
01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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