TJSP - 1505960-19.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505960-19.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TINARA HELENA SOARES DOS SANTOS -
Vistos.
Em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, analisado o presente feito e considerando inexistir qualquer alteração fática ou processual, remanescendo, portanto, íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia preventiva na presente hipótese, mantenho-a, por ora, sem prejuízo de futuro reexame.
Com efeito, ao contrário do alegado pela I.
Defensoria Pública, trata-se de hipótese de crime de tráfico interestadual, com apreensão de elevadíssima quantidade de entorpecentes (09 (nove) tijolos de maconha, com peso bruto aproximado de 7648g, 10 (dez) tijolos de maconha, com peso bruto aproximado de 8445,1 gramas, 10 (dez) tijolos de maconha, com peso bruto aproximado de 7843,6g, 10 (dez) tijolos de maconha, com peso aproximado de 8178,6g, 10 (dez) tijolos de maconha, com peso bruto aproximado de 8539g, e 07 (sete) tijolos de maconha, com peso bruto aproximado de 5784,9g), conforme conduta descrita na inicial acusatória e do que se conclui do próprio auto de exibição e apreensão coligido às fls. 19/20, além dos laudos periciais já juntados.
Além do que, o acusado não reside no distrito da culpa, tudo a evidenciar a clara necessidade de manutenção da prisão provisória, decretada por ocasião da audiência da custódia.
Portanto, não é caso de deferimento da concessão da liberdade provisória, sem prejuízo de futuro reexame.
De outro lado, não obstante o mandado de notificação ainda pendente de cumprimento, considerando que houve manifestação da Defensoria no presente feito, não havendo, até a presente data, ingresso de defensor constituído para a defesa do acusado Florentino, providencie-se, desde logo, a nomeação de defensor dativo a ele, intimando-se-lhe para a apresentação da Defesa Prévia.
Tendo em vista, ainda, que até a presente data não houve a devolução do mandado de notificação expedido às fls. 91/92, encontrando-se com carga para o(a) oficial de justiça desde 11 de julho p.p., apesar de solicitada a devolução devidamente cumprido, conforme e-mail de fls. 129, tratando-se de hipótese de processo de réu preso, solicite-se informação a respeito ao chefe de seção da respectiva central de mandados (mandado nº: 286.2025/013222-8).
Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP) -
28/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 11:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 18:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2025 16:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:20
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/05/2025 15:43
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:55
Bens Apreendidos
-
27/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 22:41
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500767-21.2024.8.26.0390
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Rosilene Maria de Moura
Advogado: Juliana Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 15:02
Processo nº 1004958-94.2023.8.26.0587
Banco Digimais S.A
Jose de Sousa Santos Filho
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 17:37
Processo nº 0004801-09.2024.8.26.0554
Andre Aparecido Saldanha da Silva
Fernando Martins da Silva
Advogado: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2020 12:04
Processo nº 1020420-32.2025.8.26.0196
Lucia Maria Candida da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Faggioni Bachur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:07
Processo nº 1500097-27.2023.8.26.0322
Justica Publica
Takao Nojimoto
Advogado: Paola Nunes de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 09:51