TJSP - 1039261-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 16:08
Autos no Prazo
-
16/12/2024 15:59
Autos no Prazo
-
19/04/2024 14:15
Autos no Prazo
-
19/04/2024 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
01/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 10:29
Conclusos para Sentença
-
23/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 07:37
Réplica Juntada
-
10/10/2023 11:46
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 07:02
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:05
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 17:59
Carta Expedida
-
24/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayna Alves Teles de Sousa (OAB 497536/SP) Processo 1039261-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peterson Gustavo Leite - PETERSON GUSTAVO LEITE ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
Narra a inicial, em suma, que o requerido cobra o autor por dívida inexigível. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Defiro o pedido de tutela antecipada.
Uma vez que a dívida é contestada judicialmente, por ora, mostra-se indevido o nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Assim, antecipo os efeitos da tutela e determino que a requerida exclua o nome da autora do cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de cem reais.
Cite-se o réu.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
23/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:47
Mudança de Magistrado
-
20/08/2023 22:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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