TJSP - 0006585-31.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006585-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1058101-12.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cícero Aparecido da Silva - Marilin Monroe Bontempo - - Rubens Bontempo - - Vania Carlos Monroe - Primeiramente, esclareço às partes que a decisão de pág. 535 não está na ordem cronológica do andamento do processo uma vez que foi liberada nos autos somente após o término da tentativa reiterada de bloqueio de valores, via Sisbajud.
No mais, em relação aos valores bloqueados, verifico que, os primeiros bloqueios foram certificados à pág. 74.
Em relação aos valores pertencentes às executadas Vania e Marilin, nada mais há para ser decidido, tendo sido reconhecida a penhorabilidade dos valores.
Quanto aos valores bloqueados do executado Rubens, foram realizados 2 bloqueios, em agosto de 2024, sendo um no valor de R$546,97, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, e outro no valor de R$7.539,19, junto à CEF.
Este Magistrado reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado junto ao Banco Itaú Unibanco S/A (págs. 122/123), e determinou o desbloqueio do valor.
Contudo, por equívoco, o valor bloqueado junto à CEF também foi desbloqueado (págs. 193/203).
O E.
Tribunal de Justiça, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo exequente, reformou a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado junto ao Banco Itaú Unibanco S/A (págs. 218/222).
Posteriormente, este Magistrado reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado da conta do executado Rubens junto à CEF.
Assim, foi determinada a compensação do valor desbloqueado junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, que a Instância Superior reconheceu como penhorável, com o valor que este Magistrado acreditava que ainda estava bloqueado, junto à CEF (págs. 231/232).
Também na decisão de págs. 231/232, foi indeferido o pedido de penhora de parte do benefício do INSS do executado Rubens.
O exequente pleiteou o bloqueio reiterado de valores das contas dos executados (págs. 248/249), bem como comunicou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a penhora de parte do benefício do INSS do executado Rubens (pág. 521).
Foi deferido o pedido de tentativa reiterada de bloqueio de valores (pág. 535).
Ao proferir a decisão de bloqueio, este Magistrado teve ciência que o valor bloqueado junto à CEF já tinha sido desbloqueado e que não era mais possível a compensação.
Após ter proferido a decisão de pág. 535, mas antes de sua liberação nos autos, o executado Rubens informou que foi realizado um bloqueio, no valor de R$6.036,14, em 07/05/2025, em sua conta, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A (págs. 530/532).
Assim, passo a apreciar a manifestação de págs. 530/532.
Analisando os autos, verifico que, em maio de 2025, não foi realizado tentativa de bloqueio de valores das contas dos executados.
A última teimosinha requerida pelo exequente iniciou em 04/07/2025 e encerrou-se em 04/08/2025 (págs. 538/604).
Foi certificado o bloqueio do valor de R$1.174,38, valor esse que está aguardando manifestação da parte executada em relação à eventual impenhorabilidade.
Assim, acredito que o bloqueio realizado na conta do executado Rubens não decorreu desta ação.
Por cautela, determino que a Serventia certifique a existência de eventuais valores bloqueados nos autos, além do valor certificado à pág. 608.
Caso existam outros valores bloqueados, além do valor de pág. 608, retornem os autos conclusos, com celeridade.
Por outro lado, não havendo outros valores bloqueados, certifique-se nos autos e intime-se o executado Rubens para comprovar que o bloqueio informado às págs. 530/532, decorreu desta ação.
No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte executada em relação ao valor bloqueado ou eventual decurso de prazo, bem como o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Por fim, havendo interesse, poderá o exequente manifestar-se em termos de andamento. - ADV: COSME DOS REIS BRITO (OAB 390538/SP), MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP), MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP), MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:58
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:30
Ato ordinatório
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:25
Ato ordinatório
-
19/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:00
Ato ordinatório
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:00
Ato ordinatório
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2024 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020016-21.2025.8.26.0506
Krizia Alves de Lima
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Luiz Felipe Naves Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:44
Processo nº 1001725-61.2025.8.26.0218
Neide Alves Soto Boni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sonia Aparecida de Oliveira Liberale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 09:45
Processo nº 1001725-61.2025.8.26.0218
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Neide Alves Soto Boni
Advogado: Sonia Aparecida de Oliveira Liberale
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:42
Processo nº 0000570-83.2000.8.26.0390
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Andrea Haj Hammoud
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2000 16:44
Processo nº 4000418-77.2025.8.26.0361
Josimar Pereira de Oliveira
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Advogado: Francisco Augusto Caldara de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 22:28