TJSP - 1009444-04.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009444-04.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indústria Metalúrgica Metalgôndolas Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários do advogado poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, nos moldes do artigo 240, parágrafo segundo, do CPC..
Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A inclusão junto ao Órgão de Proteção ao Crédito será deferido após o decurso do prazo para pagamento do débito, conforme previsto no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar o órgão cuja inclusão pretende e recolher taxa devida no caso de inclusão no SERASAJUD - código 434-1.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia Livre e autuada sob o nº 1009444-04.2025.8.26.0248 em que são parte exequente INDÚSTRIA METALÚRGICA METALGÔNDOLAS LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-60; e executada MERCADO MEGA PREÇO LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-10, e cujo valor da causa é R$ 67.050,16.
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP) -
21/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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