TJSP - 4013899-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013899-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SACHA BALI DE ALENCAR SZERMANADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. @!TXT610000011063@ A tutela de urgência deve ser deferida.
Com efeito, a prova produzida neste momento demonstra a divulgação de conteúdos de caráter pornográfico, ofensivo e manifestamente inapropriado à partir da conta do autor mantida na plataforma do réu, sendo que o demandante nega a respectiva autoria, o que é reforçado pela presunção que emana das reclamações que se processam perante o RECLAME AQUI e Procon Carioca, e sem que se possa precisamente identificar o verdadeiro autor dessas mensagens (evento 1 - OUT5).
De outro norte, é inegável, nesse caso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ante as proporções decorrentes de tal ato, já que as informações estão disponíveis a um número indeterminado de pessoas, com evidente mácula à imagem e à honra do autor, não sendo razoável permitir tal situação quando este faz prova que, em sede de cognição sumária, torna plausíveis suas afirmações.
Assim, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro a antecipação de tutela para determinar liminarmente que o réu conceda o acesso exclusivo da conta objeto destes autos ao requerente SACHA BALI DE ALENCAR SZERMAN (https://www.facebook.com/share/16hxBU%204HxJ/), a qual deverá ser vinculada ao endereço eletrônico "[email protected]", não utilizado anteriormente e para que seja associado à conta do Facebook, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. @!TXT610000012011@ Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304). @!TXT610000013762@ Int. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 15:14
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33379, Subguia 32838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013899-17.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SACHA BALI DE ALENCAR SZERMANADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A experiência em casos similares, tem mostrado que a ré, nesses casos, tem solicitado que o autor indique e-mail novo que não tenha sido utilizado anteriormente para que seja associado à conta do Instagram.
Assim, emende, o autor, a petição inicial para indicar e-mail ao qual agora deverá ser associada sua conta no Instagram.
Após, conclusos, com urgência.
Intime-se.
São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 33379, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32838&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - SACHA BALI DE ALENCAR SZERMAN - Guia 33379 - R$ 219,45
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20/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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