TJSP - 1010840-24.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010840-24.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tatiane Cibele Pereira Gil - - Abhner Silva Gil -
Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada por Tatiane Cibele Pereira Gil e Abner Gil Silva em face de Idalina Othz Kasiski e Rogano Imóveis Ltda., na qual os autores, dentre outros pedidos, requerem em sede de tutela de urgência a devolução imediata da quantia de R$ 2.142,89, que afirmam ter sido descontada de forma indevida pela imobiliária na prestação de contas final.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, embora a parte autora tenha apresentado alegações quanto à irregularidade das deduções efetuadas, não se verifica, nesta fase inicial, a demonstração de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora processual.
O valor discutido pode ser restituído em momento oportuno, caso reconhecida a procedência do pedido, inexistindo urgência que justifique a medida antecipatória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2 - Antes da análise definitiva do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar documentalmente o valor de sua renda mensal e os meios pelos quais se sustenta, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Int. - ADV: FABIO ALVES DE LIMA (OAB 511823/SP), FABIO ALVES DE LIMA (OAB 511823/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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