TJSP - 1104628-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104628-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Cassio Antonio Leardini -
Vistos.
Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
Assim, o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora.
No caso, emque pese as alegações da parte autora, observo que o requerente possui rendimentos que não se coadunam com sua alegação de hipossuficiência financeira (fl. 68), de forma que não foi demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, inclusive considerando-se o valor módico fixado à causa.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/quem-pode-ser-atendido - grifado).
Dessa forma, entendo que nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isso, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pretendido pela parte autora e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento taxa judiciária inicial bem como das custas para citação, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se. - ADV: ALINE FRANCISCO CUNHA CONSIGLIO (OAB 314273/SP) -
04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022094-63.2016.8.26.0001
Carlos Ormindo Titara (Espolio)
Benedita da Rocha Titara
Advogado: Helio Costa Veiga de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2016 11:02
Processo nº 0003039-78.2025.8.26.0050
Marcela Soares Prates
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:18
Processo nº 0001138-44.2022.8.26.0547
Plinio Mambrini Neto
Marco Aurelio Catai
Advogado: Sergio Eduardo Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 12:26
Processo nº 0036929-67.2023.8.26.0053
Rosemeire de Natale
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1005349-16.2022.8.26.0286
Estevao Martins
Marcelino Barros
Advogado: Enzo Moraes Bergamo Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 16:34