TJSP - 1009415-51.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009415-51.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
01/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009415-51.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e havendo cumprimento da liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º, parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014.
O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04).
Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Bem: Marca: FORD, Modelo: RANGER CD XLT 4X4 3, Cor: PRETA, Placa: FSX5I29.
Fica autorizado a ordem de arrombamento e reforço policial ainda que o bem seja localizado em endereço diverso daquele constante no mandado e esteja na posse de terceiro.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao "Renajud", via "on line", nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014.
No caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. "A ordem deve ser cumprida onde quer que se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros".
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
21/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001865-73.2023.8.26.0286
Alberto Carvalho de Jesus
Fx Control Instrumentacao e Medicao de V...
Advogado: Marcos Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 14:30
Processo nº 0003137-82.2024.8.26.0152
L. Tonol Moveis Planejados ME
Bruna Pereira da Silva
Advogado: Angelo Cavaleri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 22:31
Processo nº 1002237-40.2024.8.26.0263
Banco do Brasil S/A
Puriplan Comercio de Racao e Produtos Ve...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 17:52
Processo nº 1022820-47.2024.8.26.0004
Daniel Pinheiro Scardini
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:47
Processo nº 1022820-47.2024.8.26.0004
Daniel Pinheiro Scardini
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:45