TJSP - 0000568-26.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000568-26.2025.8.26.0653 (processo principal 1001273-12.2022.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundo Investimento Dir Cred de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Radice Lp - Bramed Distribuidora de Medicamentos Ltda. -
Vistos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 08 de outubro de 2025, às 16:00 horas, para Sessão Virtual de Conciliação junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, intimando-se as partes, através de seu(ua)(s) procurador(a)(es) constante(s) dos autos e via publicação em DJE.
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancáriaa ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Ainda, em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada igualmente intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, efetuar o pagamento da quantia de R$ [80.978,32 - junho/2025], sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo, desde já, em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:01
Ato ordinatório
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02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:45
Deferido o Pedido
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02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:28
Ato ordinatório
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21/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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