TJSP - 1005591-98.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Ramalho Dias Gomes (OAB 487034/SP) Processo 1005591-98.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Camargo - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, como dispõe o art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, uma vez que, apresenta extratos bancários com entradas mensais superiores ao referencial adotado pela Defensoria Pública para atendimento às pessoas hipossuficientes (fls. 46, fls. 57, fls. 66, fls. 86 etc), ao mesmo tempo que se declara aposentada, sem comprovação do valor do benefício recebido, tampouco declaração sobre rendimentos ou patrimônio tributáveis declarados à Receita Federal, além da representação por advogado particular, de modo a comprometer a presunção de veracidade da declaração de pobreza.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas com a citação.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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