TJSP - 1028110-83.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028110-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Cristina Zago Miranda - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FERNANDA CRISTINA ZAGO MIRANDA em face de BANCO DO BRASIL S/A para declarar inexigível o contrato de empréstimo pessoal realizado em nome da autora, no valor de R$ 46.176,03, contrato nº 141430842 (vide folhas 30/33), e todos os débitos dele decorrentes; condenar o réu a restituir à autora eventuais valores pagos pela contratação doempréstimo, de forma simples, corrigidos desde cada desembolso, com juros legais de mora da citação; e condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral, com correção desde o presente arbitramento e juros de mora da citação, observados os índices relacionados a correção e juros acima explicitados, confirmando a tutela de urgência outrora concedida.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arca com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, arbitrados os honorários dos advogados da autora em 15% do valor da condenação, incluindo o provimento declaratório; e dos advogados do réu em 15% do valor decaído pela parte autora (15% de R$ 37.832,20).
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:06
Ato ordinatório
-
11/04/2024 01:28
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 10:31
Ato ordinatório
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16/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 06:32
Expedição de Carta.
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24/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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