TJSP - 0000918-98.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000918-98.2024.8.26.0604 (processo principal 1005302-34.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Curso Independente S/c Ltda - Ananda Thais Costa de Almeida Cerqueira -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 121/122) e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.
Defiro a expedição de MLE conforme especificado em acordo (cláusula 6), observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
No entanto, dispensa-se a observação do trânsito da presente decisão.
Na hipótese de ainda não ter juntado, apresente o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento.
Sem prejuízo, a título de esclarecimentos, informo à parte executada que não há "bloqueio das contas", apenas a constrição dos valores, não havendo impedimento ao uso da referida conta bancária.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), ANDREMARA BATISTA DOS SANTOS (OAB 62364/BA), NATALI BARREIROS DA SILVA (OAB 429764/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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