TJSP - 1500088-71.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500088-71.2025.8.26.0653 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS OTAVIO RODRIGUES -
Vistos.
Ante a provisão da assistência judiciária e declaração de pobreza juntado aos autos (p. 129/131), que comprova a condição exigida pelo artigo 98, caput, do CPC, defiro a parte peticionante os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Em que pese o empenho do(a) ilustre defensor(a), em cumprimento ao que determina no artigo 55, §1º da Lei 11.343/2006, no que se refere as DEFESA PRÉVIA apresentadas em favor do(a)(s) acusado(a)(s) a pág. 125/128, verifica-se ao até aqui apurado que contém nos autos exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação penal, não sendo, portanto, o caso de se aplicar, por analogia, o que determina o artigo 397 e incisos do CPP.
Ainda, a matéria alegada pela defesa a título de preliminar dirige-se, na verdade, com relação ao próprio mérito da demanda, situação que será melhor aquilatada ao término da instrução.
Assim sendo, RECEBO a DENÚNCIA de pág.85/86, formulada contra o(s) réu(s) LUIS OTAVIO RODRIGUES, pois preenche os requisitos legais e com fundamento no art. 56 da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/10/2025 às 14:00h horas, oportunidade em que serão ouvidas todas a(s) testemunha(s) arroladas, assim como interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
A audiência será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência (em razão da pandemia Covid-19), com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelos acusados e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, devendo a Serventia providenciar o necessário.
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) réu(s) para comparecimento na audiência designada, com cópia da denúncia, intimando-o(s) para audiência e interrogatório.
Ainda, intime(m)-se e requisite(m)-se todas as testemunhas arroladas.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, considera-se nesta data revista e mantida a prisão preventiva do(s) autuado(s), invocando-se os fundamentos lançados na decisão que a decretou.Anote a z.
Serventiapara conclusão em 90 dias para nova deliberação quanto ao tema, exceto se o feito estiver até lá sentenciado.
Servirá o presente expediente como: 1)Mandado para citação e intimação do réu LUIS OTAVIO RODRIGUES ; 2) Ofício de Requisição junto ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar, quanto a(s) testemunha(s) de acusação SALOMÃO BARBOSA DE PAULA JÚNIOR e MARCIO DA SILVA PEREIRA (policial(is) militar(es) (e-mail [email protected] e [email protected]), para participar(em) da audiência virtual designada; e 3) Mandado de intimação ao Oficial de Justiça, para intimação da(s) testemunha(s) de acusação/defesa arrolada(s).
Proceda-se a Evolução de Classe do feito.
Retire-se a tarja de segredo de Justiça.
Finalmente, nos termos do artigo 393 das NSCGJ, oficie-se ao IIRGD.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: FLÁVIO JULIO RIBEIRO (OAB 363511/SP) -
02/09/2025 15:16
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:51
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
12/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Alvará
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21/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:44
Incidente Processual Instaurado
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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12/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:39
Juntada de Ofício
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12/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/02/2025 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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