TJSP - 1001561-12.2022.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:45
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Caseiro Beretta Montemór (OAB 230573/SP), Victoria Zani Plumeri (OAB 373372/SP) Processo 1001561-12.2022.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Reqte: Shirleide Aparecida Brito Guimaraes - Reqdo: Miqueias Brito Ribeiro - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear SHIRLEIDE APARECIDA BRITO GUIMARÃES como curadora de MIQUÉIAS BRITO RIBEIRO, que declaro incapaz de exercer todos os atos da vida civil, sem a autorização judicial e a representação da curadora, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015, e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Não havendo patrimônio a ser administrado, desnecessária se faz a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando a curadora dispensada da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Custas são devidas, mas fica suspenso o ônus (art. 98, parágrafo 3º, do CPC).
Servirá a presente SENTENÇA como TERMO DEFINITIVO DE CURATELA.
Expeça-se certidão de honorários em prol do advogado conveniado nos valores e códigos predeterminados pelo convênio OAB/DPE.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Potirendaba, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 22:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 21:11
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 14:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 18:25
Juntada de Ofício
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01/12/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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