TJSP - 1017106-58.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017106-58.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Edvaldo Santiago Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 117/120), a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fls. 130: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 8.236,08), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão.
P.I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP) -
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 05:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 13:47
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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