TJSP - 4001750-21.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001750-21.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INSPIRE MAUA SONHOSADVOGADO(A): LIDIANE GENSKE BAIA (OAB SP203523) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) tão somente para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Tratando-se de matéria de trato sucessivo é possível inclusão das prestações vencidas e a vencer até o efetivo pagamento, conforme entendimento do C.
STJ (Recurso Especial nº 1759364-RS).
Havendo pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 1012, §6º das NSCGJ deverá constar no mandado, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso.
Intime-se.
Mauá, 26 de agosto de 2025 Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá -
27/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:32
Determinada a citação
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26/08/2025 20:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45831, Subguia 45259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 12:19
Link para pagamento - Guia: 45831, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45259&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL INSPIRE MAUA SONHOS - Guia 45831 - R$ 219,45
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26/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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