TJSP - 1001388-16.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001388-16.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Valdionor Alves Pires - - Maurisia Santana Santos Pires - Vistos, Defiro o pedido de prioridade na tramitação em virtude da idade da autora (fls. 8).
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora emendará a inicial para: a) juntar comprovante de endereço atualizado, b) juntar documento pessoal do autor, c) extratos do IPTU e comprovantes de pagamento.
No mais, para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias.
Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tudo no prazo de 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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