TJSP - 0001808-54.2023.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001808-54.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Walason Vinicius Souza da Silva - Fernando Garcia Augusto e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: ROBERTA BASSI (OAB 494264/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:57
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:53
Audiência Realizada Exitosa
-
19/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
16/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:30
Ato ordinatório
-
14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:22
Ato ordinatório
-
17/07/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/07/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:31
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2024 03:31:17, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 05:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:20
Ato ordinatório
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 11:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/12/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:23
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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