TJSP - 1003961-59.2024.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003961-59.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabretti Refrigeração Ltda. - Vistas dos autos ao requerido para manifestação sobre os embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Prazo de 05 dias. - ADV: AURELIO SAFFI (OAB 24057/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003961-59.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabretti Refrigeração Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência do débito cobrado pelas rés, referente às duplicatas emitidas pela VIOAÇO SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA., protestadas a pedido da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI NOROESTE SP; DECLARAR a nulidade das duplicatas emitidas pela primeira ré, bem como dos respectivos protestos, determinando o seu cancelamento definitivo; CONDENAR solidariamente as rés à restituição em dobro do valor pago indevidamente pela autora (R$ 9.790,33), totalizando R$ 19.580,66, com correção monetária pelo índice IPCA-E a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (protesto indevido - 08/03/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ; CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo índice IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (protesto indevido - 08/03/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ.
CONDENO as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Oficie-se aos Cartórios de Protesto para o cancelamento definitivo dos protestos referidos nos autos. - ADV: AURELIO SAFFI (OAB 24057/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:58
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/05/2025 17:01
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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