TJSP - 1000806-50.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000806-50.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Rodrigues dos Santos - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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