TJSP - 1008249-64.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008249-64.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:24
Ato ordinatório
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28/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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