TJSP - 0013815-55.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:11
Decisão Determinação
-
08/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013815-55.2023.8.26.0003 (processo principal 1017928-06.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rene Roberto Moreira - Viviane Moreira Souza *22.***.*25-87 (VERDADES POLÍTICAS) e outro -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Viviane Moreira Souza ; Valor atualizado: R$ 9.827,54 (fls. 199/200).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se tão-somente RENAJUD, INFOJUD e ARISP.Int. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), CLEBSON RIBEIRO PORTO (OAB 29848/BA) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:48
Incidente Processual Instaurado
-
26/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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