TJSP - 4000298-18.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000298-18.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE: DANILO DE LIMA ALMEIDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora.
Registro que o valor da causa é de R$ 3.700,56.
Int.
Pederneiras, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:18
Determinada a citação
-
25/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031621-48.2024.8.26.0554
Agata Cristina Lopes de Araujo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Peres da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 16:18
Processo nº 0001885-42.2020.8.26.0101
Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabal...
Diniz Oliveira LTDA
Advogado: Elmo Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2010 09:57
Processo nº 1002927-58.2024.8.26.0299
Solange Silva de Oliveira
Kandango Transportes e Turismo LTDA EPP ...
Advogado: Denny Ellen Alves Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 13:34
Processo nº 1500725-82.2025.8.26.0536
Justica Publica
Carlos Henrique da Silva
Advogado: Marco Antonio Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:50
Processo nº 0022769-73.2023.8.26.0041
Justica Publica
Lucas Lincon Mariano Donario
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 07:05