TJSP - 4013236-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013236-68.2025.8.26.0100/SP RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHOADVOGADO(A): TATTIANA CRISTINA MAIA AVEROF (OAB SP210108) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: a autora apresenta novas e relevantes informações que autorizam o pedido da tutela de urgência.
Com efeito, ao menos nesta fase de cognição sumária, há demonstração de que a autora nos anos de 2022 e 2023 realizou o pagamento dos semestres vencidos em parcelas únicas, sem que houvesse qualquer resistência, da ré, à confirmação da matrícula.
Assim, é possível admitir que gerou a legítima expectativa de que a mesma postura seria admitida em 2025.
Registro, ademais, que em rápida pesquisa pelo sistema Eproc, pude constatar que há várias ações contra a ré tratando do mesmo tema (v.g. processos nº 4005644-70.2025.8.26.0100, 4005607-43.2025.8.26.0100, 4005543-33.2025.8.26.0100), isto é, de matrículas negadas a estudantes de medicina do Campus Vergueiro, o que causa grande estranheza.
Destarte, defiro a liminar e o faço para determinar que a ré regularize a matrícula da autora no curso de medicina, Campus Vergueiro, de modo a autorizar que a aluna frequente normalmente as aulas, até ulterior deliberação judicial.
Valerá a presente como ofício, a ser apresentado diretamente na secretaria da Universidade, para cumprimento imediato.
Sem prejuízo da intimação em nome dos advogados. -
25/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:11
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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25/08/2025 19:11
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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24/08/2025 09:44
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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24/08/2025 09:44
Decisão interlocutória
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24/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013236-68.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 10:24
Determinada a citação
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21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31351, Subguia 30822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 932,55
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19/08/2025 12:33
Link para pagamento - Guia: 31351, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30822&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - MARIA EDUARDA VIEIRA PARTATA - Guia 31351 - R$ 932,55
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19/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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