TJSP - 4001481-72.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001481-72.2025.8.26.0609/SP AUTOR: REGINA CELIA HATAGAMIADVOGADO(A): GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB SP300968)RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SAADVOGADO(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB SP288600) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Providencie a parte ré a juntada do contrato social. 2) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura correta da petição. 3) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, “O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial” (JUTACSP – LEX 140/285 – REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura correta da petição.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 4) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 5) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas corretas das petições, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. -
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001481-72.2025.8.26.0609/SPAUTOR: REGINA CELIA HATAGAMIADVOGADO(A): GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB SP300968)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via Portal Eletrônico, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que a parte ré não está estabelecida no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. -
27/08/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/08/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 09:16
Determinada a citação
-
22/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34270, Subguia 33719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,42
-
20/08/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 34270, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33719&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - REGINA CELIA HATAGAMI - Guia 34270 - R$ 300,42
-
20/08/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001554-44.2025.8.26.0609
Raquel Soares de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:24
Processo nº 1005258-41.2020.8.26.0529
Sociedade Educacional Bricor LTDA.
Vagner Aparecido de Oliveira
Advogado: Cristiane Bellomo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2020 12:02
Processo nº 1005258-41.2020.8.26.0529
Vagner Aparecido de Oliveira
Sociedade Educacional Bricor LTDA.
Advogado: Cristiane Bellomo de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:05
Processo nº 1002951-84.2022.8.26.0581
Prefeitura Municipal de Areiopolis
Jose Ricardo Caetano
Advogado: Neiva Terezinha Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 15:13
Processo nº 1001140-19.2025.8.26.0538
Maria Jose Silverio Menossi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanessa de Fatima Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:13