TJSP - 4000811-58.2025.8.26.0019
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AMRJEC01 para AMRCEJ01)
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000811-58.2025.8.26.0019/SP AUTOR: JCZ COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): MAYARA MAGRI (OAB SP382263)ADVOGADO(A): BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB SP292984) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora regularmente citado e intimado, o requerido ALVES E MACHADO INJEÇÃO DIESEL LTDA não apresentou a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme evento 7, razão pela qual decreto a sua revelia. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes que assim necessitarem.
O comparecimento é obrigatório, e caso o réu deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Int. -
27/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:30
Despacho
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26/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 16:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 16:04
Determinada a citação
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22/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JCZ COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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