TJSP - 1001153-85.2025.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001153-85.2025.8.26.0160 - Inventário - Sucessões - Naisa Eliana Piran Prudenciatto - Antônio Corrêa -
Vistos.
Fls. 39: Defiro o pedido.
Lavre-se o respectivo termo de inventariante, que deverá ser impresso, assinado pela inventariante, com firma reconhecida em cartório e digitalizado nos autos, sob responsabilidade do procurador constituído.
Ressalto à inventariante que deverá entregar o original em cartório para conferência da assinatura.
No mais, a inventariante alega dificuldades financeiras e logísticas para obter pessoalmente os documentos junto ao INSS, Colégio Notarial do Brasil e Fazenda Pública.
Considerando ser beneficiária da gratuidade da justiça e a necessidade de confirmação oficial sobre a existência ou não de testamento deixado pelode cujus,DEFIROo pedido de expedição de ofício, via sistema, ao Colégio Notarial do Brasil, para que preste a informação por meio da CENSEC.
Providencie a serventia o necessário.
Por outro lado, indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal.
Tais diligências competem à parte interessada e podem ser realizadas de forma gratuita e simplificada, sem necessidade de intervenção judicial.
A certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte pode ser obtida diretamente pela inventariante, sem custos, através da plataforma online "Meu INSS".
Da mesma forma, a consulta sobre a obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda e a emissão de certidões negativas fiscais federais são serviços gratuitos e disponíveis no site da Receita Federal do Brasil. 3.
Providencie a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as certidões do INSS e da Receita Federal, bem como cumpra as demais determinações pendentes para o regular prosseguimento do inventário (fl. 19/20). 4.
Após, ouça-se o Ministério Público. 5.
Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Int. - ADV: YURI BIASOLI (OAB 427198/SP), YURI BIASOLI (OAB 427198/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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