TJSP - 1071006-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071006-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Celina Sena de Oliveira -
Vistos.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.
Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
No mais, caso se trate de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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