TJSP - 4002715-55.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002715-55.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: CMTF ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): LUCAS VICTOR DE LIMA NETO (OAB SP263642)REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Tutela de Urgência. A parte autora alega que adquiriu o imóvel descrito na petição inicial no ano de 2024 e que, em razão de débito decorrente de consumo de serviço de água e esgoto, anteriores à data da aquisição, efetuou a quitação para usar o serviço, sem o qual a obra que realiza no local não pode prosseguir.
Alega que, em razão da inexistência de débito, houve a religação do serviço, com a instalação do Hidrômetro nº Y23L356732, lacre nº 23MS001174534.
Ocorre que funcionários da ré, munidos da Ordem de Serviços nº 2524649086, anunciando que havia fraude no fornecimento de água do imóvel pois, em sistema constava como desligado, adentraram ao local e SUBTRAIRAM O HIDRÔMETRO, fato ocorrido no dia 07/08/2025.
Na oportunidade, os representantes da parte autora e da parte ré dirigiram-se à Delegacia de Policia, quando o funcionário da Sabesp relatou que o hidrômetro instalado no imóvel constava no cadastro da empresa como "equipamento em estoque e não oficialmente instalado".
A parte autora relata que o equipamento foi instalado pela própria Sabesp, negando fraude no equipamento.
Nestes termos, como medida de cautela, uma vez que a petição inicial está instruída com o documento que prova a instalação do equipamento pela parte ré, em 30/05/2025 (Evento 1, doc.7), com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência determinando o restabelecimento do sistema de abastecimento de água na Avenida Padres Olivetanos nº 499 , Vila Esperança, São Paulo – SP – CEP 03648-000, no prazo de 6 (seis) horas (DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/2009, art.92, § 1º), sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser protocolado pela parte autora junto à parte ré para fins de contagem do prazo e exigibilidade da multa. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
08/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54037, Subguia 53489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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28/08/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 54037, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53489&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - CMTF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 54037 - R$ 259,35
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002715-55.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: CMTF ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): LUCAS VICTOR DE LIMA NETO (OAB SP263642) DESPACHO/DECISÃO Vistas.
Fica(m) a(s) parte(s) requerente/exequente(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, para fins de citação, por meio do sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP.
Intime-se. -
27/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:13
Despacho
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26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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11/08/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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