TJSP - 4000229-71.2025.8.26.0047
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 12:10
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000229-71.2025.8.26.0047/SP AUTOR: ELISETE MARIA PUPIM CERVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB SP267598)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95, caberão, na sentença ou acórdão, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvidas.
Assim, a Lei n.° 9.099/95 não prevê a possibilidade de impugnação a decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, estabelecendo um procedimento processual próprio, distinto do Código de Processo Civil, a fim de se cumprir com os princípios norteadores estabelecidos e as peculiaridades que norteiam o procedimento diferenciado.
Ainda que assim não fosse, não vislumbro qualquer omissão a ser sanada na decisão mencionada, intimando-se a parte ré de que a respeito da limitação referente à multa diária, tal pleito deverá ser pretendido em momento oportuno, se o caso.
Posto isto, deixo de receber os presentes embargos, por não ser o meio processual adequado, nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95 e mantenho a r. decisão de fl.4, por seus próprios fundamentos.
No mais, intime-se a parte requerente sobre o teor da petição - Evento 12 e aguarde-se a apresentação de Contestação.
Int.
Assis, data da assinatura digital. -
27/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:28
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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18/08/2025 18:28
Concedida a tutela provisória
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17/08/2025 20:16
Juntada de Petição
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17/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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17/08/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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