TJSP - 1006022-72.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006022-72.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloá Fátima Pelicer de Faria Cicone - Vistos etc, 1.
Cumpra-se o V.Acórdão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à requerente. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: CRISTIANE PAULINA DE ONÓFRIO CABRAL (OAB 479888/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:13
Juntada de Decisão
-
20/08/2025 14:13
Juntada de Decisão
-
22/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:37
Concedida a Dilação de Prazo
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23/05/2025 05:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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