TJSP - 4001033-29.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001033-29.2025.8.26.0309/SPRÉU: AROLDO CORRADINI & CIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA AVANCI (OAB SP428247)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: I) CONDENAR a requerida, HAROLDO CORRADINI & CIA LTDA, na obrigação de fazer consistente em providenciar a modificação do veículo de instrução, de modo que este possua empunhadura/manopla no volante instalada no lado esquerdo e acelerador e freio manuais instalados no lado direito, ou disponibilizar outro veículo que atenda a tais especificações, devendo a alteração ou a disponibilização ser precedida da devida regularização e homologação junto aos órgãos de trânsito competentes.
II) ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias, em caráter de tutela de urgência, a contar da intimação da presente sentença (independente do trânsito em julgado), para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência da multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos em caso de descumprimento definitivo. -
27/08/2025 12:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:47
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 16:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:19
Determinada a citação
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12/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 02:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:48
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 3
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01/07/2025 12:48
Determinada a citação
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30/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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