TJSP - 0007346-39.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007346-39.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1011817-96.2014.8.26.0020) (processo principal 1011817-96.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil S/A - Fls. 41.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha").
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor Atualizado : R$ 426.421,69 (quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$ 100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 17:48
Expedição de Carta.
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24/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
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24/05/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:31
Apensado ao processo
-
01/12/2023 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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