TJSP - 0000252-42.2024.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000252-42.2024.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Picpay Intituição de Pagamento S/a. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, apenas para determinar ao réu que, no derradeiro prazo de 30 dias, indique o nome completo, os documentos pessoais (RG e CPF) e, se possível, o endereço do titular da chave PIX @PABLO.PERONDI.
Por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 11:12
Expedição de Carta.
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26/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:43
Expedição de Carta.
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10/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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