TJSP - 1000098-12.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000098-12.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia de Brito Pietro - - Valdecir Goncalves Soares - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para: a) DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes por culpa exclusiva da parte requerida; b) CONDENAR a requerida à devolução dos valores pagos (R$ 46.866,70), devidamente atualizado a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros mensais a contar da citação; c) DECLARAR a nulidade da cláusula 8.1 do contrato e da cláusula 9.1 contida no Quadro Resumo quanto ao repasse à parte autora da obrigatoriedade de pagamento do IPTU antes da efetiva posse, mantendo-se a responsabilidade da ré pelo pagamento; d) CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores pagos pelos autores a título de IPTU, devidamente atualizados a contar do desembolso, acrescido de juros mensais a contar da citação.
O montante devido será apurado em liquidação de sentença por meio da apresentação dos comprovantes de pagamento; e) CONDENAR a requerida ao pagamento para os autores de danos morais no valor total de R$ 10.000,00, devidamente atualizado a contar desta data (Súmula 362, STJ), acrescido de juros mensais a contar da citação.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Outrossim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: ANDREIA ABBAD RODRIGUES RIBEIRO (OAB 287334/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:15
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:32
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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