TJSP - 0001657-57.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001657-57.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1009538-05.2024.8.26.0565) (processo principal 1009538-05.2024.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle da Conceição Costa Bruno Pereira - Companhia Thermas do Rio Quente e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada a recolher as custas finais, no importe de 2% da satisfação da execução (ou no valor mínimo de 5 UFESP's, se o caso).
Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
São Caetano do Sul, 28 de agosto de 2025. - ADV: ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB 160189/SP), ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB 160189/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:24
Apensado ao processo
-
29/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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